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Independe de prazo certo a extinção de usufruto pelo não uso de imóvel

28/03/2013

Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça

A extinção do usufruto pelo não uso de imóvel pode ocorrer independentemente de prazo certo, sempre que, diante das circunstâncias, se verificar o não atendimento dos fins sociais da propriedade. 

A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial interposto por uma usufrutuária de imóvel em Minas Gerais que sofria uma ação de extinção de usufruto movida pela proprietária. Esta alegava que a usufrutuária não estava utilizando o bem sobre o qual tinha direito. 

O usufruto é “o direito real em que o proprietário – permanecendo com a posse indireta e com o poder de disposição – transfere a um terceiro as faculdades de usar determinado bem e de retirar-lhe os frutos”. No entanto, em decorrência do não uso do bem, o direito real do usufrutuário torna-se extinto, conforme dispõe artigo 1.410, VIII, do Código Civil (CC). 

Assunto de hoje é no mínimo de interesse geral.

Talvez nunca lhe tenha acontecido, mas, já deve ter escutado alguém a comentar que a companhia de seguros não quer pagar o valor de reparação do seu veículo por este ultrapassar o valor venal do mesmo, isto é, o valor de mercado. Como é do conhecimento geral, existem muitos veículos a circular nas nossas estradas que nem valor comercial têm.

É normal que isto aconteça, as companhias de seguros tentam tudo para que o valor de indemnização seja sempre o menor possível. Baseando-se na falta de informação e por vezes na falta de preparação dos lesados.

Se sofreu um acidente de viação e não teve culpa, este artigo foi feito a pensar em si, e para que saiba como reclamar os seus direito.

A falta de informação acerca deste assunto, acaba por impedir que seja feita a devida justiça e, na maioria das vezes, conduz à aceitação do que é dito e estipulado pela companhia de seguros.

 

Toda a verdade! As seguradores não querem que você saiba. Mas, nós queremos.

09/08/2013

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